Regras processo seletivo Instituto ISAI
2024/2025
Processo de seleção e matrícula para ingresso de alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica 04 vagas na modalidade 1º ano do ensino fundamental para alunos oriundos da Creche Escola Ema e Beatriz.
Senhores Responsáveis,
Comunicamos que o processo seletivo para o Instituto ISAI para o ano letivo de 2025 estará aberto a partir de 30/09/2024, contando com 04 vagas para o 1º ano do ensino fundamental para alunos oriundos da Creche Escola e Ema Beatriz.
Quem somos:
Somos uma entidade de direito privado e sem fins lucrativos que atua na área da educação há mais de 195 (cento e noventa e cinco) anos e atendemos anualmente cerca de 171 crianças de 4 (quatro) a 10 (dez) anos de idade, mantendo a oferta de educação básica regular e presencial totalmente gratuita, com fornecimento de uniforme, material didático e alimentação.
Comprometidos com os princípios de liberdade e com os ideais de solidariedade humana, temos por finalidade o desenvolvimento integral e harmônico de nossos alunos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, além de seu preparo para o exercício da cidadania, num esforço conjunto com família e comunidade.
I- Descrição do processo seletivo
No ano de 2025 estão disponíveis 04 vagas para 1º ano do ensino fundamental para alunos oriundos da Creche Escola Ema e Beatriz O processo seletivo se dará em quatro fases, conforme abaixo descrito:
1ª Fase: Formulário de perfil socioeconômico
Análise do perfil socioeconômico do candidato que deverá preencher o formulário para processo seletivo (anexo I) e atender aos seguintes requisitos, conforme determinado pela Lei 12.101/09, quais sejam:
1. Renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário-mínimo e meio;
2. Encontrar-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica de acordo com os requisitos de condições de moradia, quantidade de irmãos, trabalho dos genitores, entre outros descritos no formulário mencionado;
3. Possibilidade de comparecimento às atividades escolares em função da proximidade da residência;
4. Limite de vagas oferecido neste edital.
2ª Fase: Análise dos formulários de perfil socioeconômico
A análise se dará pelo administrativo e corpo técnico pedagógico da Instituição que é livre e desimpedido de qualquer vinculação política, religiosa, moral ou pessoal e selecionará os candidatos de acordo com os requisitos mencionados nas exigências da 1ª Fase.
3ª Fase: Entrevista
Após a análise do formulário mencionado, os selecionados passarão por entrevista para análise e validação dos dados mencionados no formulário.
4ª Fase: Dinâmicas em grupo no ambiente escolar
A quarta fase consiste em uma dinâmica em grupo no ambiente escolar. Nessa dinâmica, várias atividades serão propostas e será observada pela equipe técnico pedagógica a interação do candidato com o grupo.
II- Das inscrições
A inscrição será efetivada de forma on-line, mediante o preenchimento da documentação solicitada no presente edital, a partir das 10h do dia 30/09/2024 até às 17h do dia 11/10/2024.
O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos neste Edital implicará no cancelamento da inscrição e, como consequência, o impedimento de participação do candidato no processo seletivo.
A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e instruções previstas neste Edital.
É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, mesmo quando feito por seu representante.
III- Da reserva de vagas
O ISAI, Instituição mantenedora do Instituto João Alves Affonso, garante aos empregados, que se enquadrem nos requisitos acima mencionados, a preferência à candidatura das vagas disponibilizadas em relação ao público em geral.
Os alunos matriculados nos anos anteriores e que continuem a cumprir os requisitos exigidos pelo presente edital também possuem preferência na obtenção das vagas.
IV- Dos documentos exigidos:
Caso seja selecionado para a segunda fase do processo seletivo, na data agendada para entrevista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1. Carteira de identidade e CPF do responsável
2. Comprovante ou declaração de renda
3. Comprovante de residência emitido por concessionárias de serviços públicos
4. Comprovante de pagamento de aluguel, se for o caso
5. Certidão de nascimento do candidato à vaga
6. Declaração de escolaridade do candidato.
V- Da comprovação semestral de situação socioeconômica
Em razão da função social a que se destina à Instituição, bem como dos requisitos de Lei que deve cumprir para manutenção de suas atividades, a família deverá comprovar semestralmente que permanece em situação socioeconômica similar à descrita no momento da matrícula.
Após a inscrição no presente processo seletivo, o Responsável fica ciente de que autoriza visita domiciliar de Assistente Social na residência declarada pelo candidato.
VI- Da manutenção da matrícula
Para manutenção e renovação da matrícula, além de cumprir com os requisitos socioeconômicos descritos no presente edital, o candidato fica ciente de que deverá cumprir com as obrigações previstas no regimento interno e neste edital.
Fica reservado à Instituição o direito de não realizar ou renovar as matrículas de alunos que não se adequem ao perfil socioeconômico, quando ocorrer conflito entre a filosofia educacional e os objetivos deste Instituto e da família, em detrimento do desempenho acadêmico e/ou sócio-emocional, bem como da segurança moral ou física do aluno, de outros alunos ou do funcionamento do instituto.
VII- Do resultado
A escola entrará em contato com os responsáveis pelos candidatos selecionados. Nesse contato será informado os procedimentos necessários para a efetivação da matrícula.
Olá, ajude o Instituto Isai